TJAC - 0701636-66.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 7828/RO), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0701636-66.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Jardany Aquilan Silva de AssisB0 - B1Jardany Aquilan Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - RECLAMADO: B1Oi Fibra - Client Co Serviços de Rede Nordeste S.a.B0 - B1Client Co Servicos de Rede Nordeste S.aB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
09/07/2025 07:08
Expedida/Certificada
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13/06/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:57
Decisão
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11/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:20
Infrutífera
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27/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:56
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 7828/RO), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0701636-66.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jardany Aquilan Silva de Assis, Jardany Aquilan Silva de Assis, Jardany Aquilan Sociedade Individual de Advocacia - Reclamado: Oi Fibra - Client Co Serviços de Rede Nordeste S.a., Client Co Servicos de Rede Nordeste S.a - Com essas razões, ausente a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado.
Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 27/05/2025, às 08h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/zfk-peih-kys -
07/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:08
Expedida/Certificada
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07/04/2025 09:44
Ato ordinatório
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24/03/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:33
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:19
Emenda à Inicial
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17/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
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17/03/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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