TJAC - 0700444-87.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVANE KLEY DA COSTA MENEZES (OAB 5445/AC), ADV: GEILSON MACIEL BARROS (OAB 6467/AC) - Processo 0700444-87.2025.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - CREDOR: B1Caio César Navio da CostaB0 - DEVEDOR: B1Jonas Antonio Feitosa PeixeB0 - Despacho Intime-se a parte credora para, no prazo de 03 (três) dias, informar se tem interesse em audiência de conciliação.
Havendo interesse, designe-se a audiência, procedendo-se as necessárias intimações para comparecimento ao ato.
Não havendo interesse, deve o credor no mesmo prazo de 03 (três) dias, atualizar o valor do débito, devendo-se cumprir o remanescente da Decisão de fls. 62/63 a partir do item b).
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 21 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
02/09/2025 12:25
Expedida/Certificada
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21/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:26
Mero expediente
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20/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 10:53
Evoluída a classe de 436 para 156
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24/07/2025 06:03
Recebidos os autos
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24/07/2025 06:03
deferimento
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23/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
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23/07/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVANE KLEY DA COSTA MENEZES (OAB 5445/AC), ADV: GEILSON MACIEL BARROS (OAB 6467/AC) - Processo 0700444-87.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Caio César Navio da CostaB0 - RECLAMADO: B1Jonas Antonio Feitosa PeixeB0 - Despacho Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar a Petição de fls. 53/55, aos moldes do art. 524, do CPC, posto que no cumprimento de sentença o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, entre outras informações, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e a periodicidade da capitalização dos juros.
Senador Guiomard-AC, 18 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
21/07/2025 11:31
Expedida/Certificada
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18/07/2025 20:51
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:51
Mero expediente
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15/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
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12/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:07
Expedida/Certificada
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11/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:29
Expedida/Certificada
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09/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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09/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVANE KLEY DA COSTA MENEZES (OAB 5445/AC), ADV: GEILSON MACIEL BARROS (OAB 6467/AC) - Processo 0700444-87.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Caio César Navio da CostaB0 - RECLAMADO: B1Jonas Antonio Feitosa PeixeB0 - Sentença Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 04 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
06/06/2025 12:39
Expedida/Certificada
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05/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:40
Infrutífera
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20/05/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:00
Expedida/Certificada
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05/05/2025 14:00
Expedida/Certificada
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29/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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14/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovane Kley da Costa Menezes (OAB 5445/AC), Geilson Maciel Barros (OAB 6467/AC) Processo 0700444-87.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Caio César Navio da Costa - Despacho Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de juntar procuração assinada outorgando poderes ao advogado responsável pelo protocolo da petição inicial.
Cientifique-se a parte autora, que o não cumprimento da emenda, acarretará a extinção e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 03 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:39
Expedida/Certificada
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03/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:40
Mero expediente
-
03/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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