TJAC - 0702171-92.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 516423/SP), ADV: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 516423/SP) - Processo 0702171-92.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Gustavo Lopes Toste ParreiraB0 - B1Giulia Carvalho Giangiarulo LopesB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (fls. 240/243). -
17/07/2025 06:19
Expedida/Certificada
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14/07/2025 06:07
Expedida/Certificada
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10/07/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 516423/SP), ADV: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 516423/SP) - Processo 0702171-92.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Gustavo Lopes Toste ParreiraB0 - B1Giulia Carvalho Giangiarulo LopesB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - B1Smiles S.a.B0 - Decisão fls. 234/235: ...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: Condenar solidariamente GOL Linhas Aéreas S.A. e Smiles S.A. ao pagamento de R$ R$ 6.685,12 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e Condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde o evento danoso (cancelamento do voo), e na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença fls. 236: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 234-235).
P.R.I.A. -
23/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:00
Infrutífera
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02/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 09:57
Expedida/Certificada
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19/05/2025 09:57
Expedida/Certificada
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19/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
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16/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
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12/05/2025 08:58
Expedida/Certificada
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12/05/2025 08:58
Expedida/Certificada
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09/05/2025 09:09
Expedição de Carta precatória.
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09/05/2025 09:03
Ato ordinatório
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09/05/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 13:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:23
Decisão de Saneamento e Organização
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28/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:46
Infrutífera
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
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07/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Corrêa Gasiglia Queiroz (OAB 516423/SP) Processo 0702171-92.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Giulia Carvalho Giangiarulo Lopes, Gustavo Lopes Toste Parreira - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
04/04/2025 11:03
Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:03
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:57
Ato ordinatório
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02/04/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:45
Outras Decisões
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01/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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01/04/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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