TJAC - 0701761-34.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0701761-34.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Maria Eurenice Nogueira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AB0 - DECISÃO Tempestivo o recurso inominado e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente Maria Eunice Nogueira da Silva, dou por dispensado o preparo ante o pedido de gratuidade da justiça e, com isso, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Assim como também tempestivo e devidamente preparado o recurso da reclamada Energisa Acre, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime as partes recorridas para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões, conforme o artigo 42, § 2 º da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não a resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
18/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Apelação
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11/07/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0701761-34.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Maria Eurenice Nogueira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1 - Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir desta sentença e com juros pela taxa SELIC a contar do evento danoso (14/01/2025).
Extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo legal sem cumprimento voluntário da obrigação de pagar, aplica-se o disposto no art. 523, §1º, do CPC quanto à incidência de multa, nos termos do art. 52, III, da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 09:08
Expedida/Certificada
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22/06/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 13:59
Infrutífera
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07/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Arlen Matos Meireles (OAB 7903/RO) Processo 0701761-34.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Eurenice Nogueira da Silva - Reclamado: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 08/05/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/rtc-djuw-wki Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
07/04/2025 10:39
Expedida/Certificada
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01/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:30
Decisão de Saneamento e Organização
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25/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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20/03/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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