TJAC - 0700964-51.2019.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 1041E/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: MARIANA RABELO MADUREIRA (OAB 4975/AC) - Processo 0700964-51.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Servidão - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1Robeval Teles PinheiroB0 - Pelo Exposto e pelo que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR INSTITUÍDA A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DO IMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL a favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, pertencente à parte requerida Robeval Teles Pinheiro, no valor de R$ 1.069,03 (mil, sessenta e nove reais e três centavos), mediante o pagamento do preço já depositado judicialmente, antes da imissão de posse, tornando definitiva a decisão que deferiu a imissão provisória na posse da servidão de parte dos imóveis.
Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da Companhia de Eletricidade o competente mandado de imissão de posse definitiva, valendo esta sentença como título hábil para registro do direito da servidão no Cartório de Registro de Imóveis, tudo de conformidade com o art. 29, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Condeno a vencida ao pagamentos das custas e honorários advocatícios, que fixo em 3% três por cento do valor da diferença, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-Lei 3.365/41.
Não efetuado o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao NUCRE para fins de negativação do devedor e demais providências.
Expeça-se, o alvará em favor da parte requerida, após cumprimento do determinado no art. 34 c/c o art. 40, do Decreto 3.365/41.
Ainda, expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 (dez) dias, ficando a cargo da autora sua publicação.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intime-se a parte requerida para levantar a quantia depositada em juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 24 de junho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
16/07/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 11:09
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:39
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 18:32
Outras Decisões
-
10/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Gilliard Nobre Rocha (OAB 1041E/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Décio Freire (OAB 3927/AC), Raimundo dos Santos Monteiro (OAB 4672/AC), Mariana Rabelo Madureira (OAB 4975/AC) Processo 0700964-51.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Robeval Teles Pinheiro - Decisão Considerando o pedido formulado pela parte autora às pp. 296/297, CHAMO O FEITO À ORDEM, esclareço que a perícia a ser realizada no presente feito deverá ser conduzida por profissional habilitado na especialidade de engenharia agrimensura.
Com isso: Diante da necessidade de realização de perícia a fim de apurar o valor da título de indenização, determino a realização de prova pericial, por profissional engenheiro agrimensor habilitado, mediante o Sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - CPTEC/TJAC, nos termos da Resolução n.º 227/2018 do TPADM-TJAC.
Sorteado o perito, aceitando o encargo, deverá o expert fazer juntar a proposta de honorários, intimando-se as partes para manifestação.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 31 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
09/04/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 14:46
Mero expediente
-
31/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:24
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
16/07/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 15:14
Outras Decisões
-
02/07/2024 15:25
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
19/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2023 11:35
Expedida/Certificada
-
01/11/2023 11:38
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/07/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:01
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
20/06/2023 08:38
Expedida/Certificada
-
30/03/2023 23:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 23:39
Mero expediente
-
18/10/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 11:20
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/07/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/05/2022 18:07
Outras Decisões
-
23/05/2022 10:32
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 10:27
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/04/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 18:31
Recebidos os autos
-
19/12/2021 18:31
Mero expediente
-
24/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 09:57
Expedida/Certificada
-
20/09/2021 13:46
Expedida/Certificada
-
14/09/2021 14:44
Expedida/Certificada
-
14/09/2021 14:43
Ato ordinatório
-
13/09/2021 11:24
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/09/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 11:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:40
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:40
Outras Decisões
-
30/04/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:49
Expedida/Certificada
-
31/03/2021 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2021 11:00:00, Vara Cível.
-
25/02/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 15:32
Expedida/Certificada
-
29/01/2021 15:05
Ato ordinatório
-
29/01/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 13:33
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2021 15:30:00, Vara Cível.
-
26/01/2021 10:56
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:56
Mero expediente
-
30/11/2020 23:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 23:45
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2021 16:00:00, Vara Cível.
-
27/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 12:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2020 11:00:00, Vara Cível.
-
09/12/2019 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 10:03
Expedida/Certificada
-
01/10/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 16:56
Outras Decisões
-
05/09/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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