TJAC - 0709639-38.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 3885/AC) - Processo 0709639-38.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Barbosa & Barbosa Construções e Comércio LtdaB0 - Defiro, o pedido formulado pelo exequente e determino a reiteração automática das ordens de bloqueio via SISBAJUD, utilizando o mecanismo da 'teimosinha', até o alcance do valor total devido, em face da parte devedora Barbosa Barbosa Construções e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ n.05.***.***/0001-33.
Para tanto, o valor atualizado do débito consta à p. 174.
Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud.
A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação.
Quanto à consulta ao RENAJUD, indefiro pois cabe ao credor diligenciar junto aos órgãos e sistemas (DETRAN, GETRAN, cartórios), trazendo aos autos a documentação atualizada do veículo, constando a propriedade e se existe restrição.
Por fim, caso restem infrutíferas as diligências, permaneçam os autos no arquivo provisório conforme já determinado à p. 165.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 08:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:35
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/04/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guedes Alexandre (OAB 3885/AC) Processo 0709639-38.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Estado do Acre - Devedor: Barbosa & Barbosa Construções e Comércio Ltda - Defiro a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018: Barbosa & Barbosa Construções e Comércio Ltda, CNPJ 05.***.***/0001-33.
Por fim, cumpridas as diligências, volte-se com os autos para fila de suspensão, onde deverá permanecer até 30.07.2025, data em que completará o prazo de 1 (um) ano, a teor art. 40, §1º, da Lei n.º 6.830/80.
Decorrido o prazo, após intimação do credor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando se consumará a prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 11:32
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:55
Ato ordinatório
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:59
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 08:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 04:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:42
Mero expediente
-
28/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:49
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 08:29
Recebidos os autos
-
25/07/2022 08:28
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 07:36
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 20:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:52
Ato ordinatório
-
29/06/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/05/2021 08:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/05/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 08:46
Expedida/Certificada
-
25/02/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 13:32
Expedida/Certificada
-
25/02/2021 07:57
Ato ordinatório
-
18/02/2021 11:34
Recebidos os autos
-
18/02/2021 11:34
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
10/12/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 09:40
Ato ordinatório
-
20/10/2020 09:34
Processo Reativado
-
13/05/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 19:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/04/2020 19:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/04/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 09:19
Recebidos os autos
-
20/02/2020 09:19
Mero expediente
-
17/12/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 09:16
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2019 00:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:12
Ato ordinatório
-
19/11/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2019 00:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 10:46
Recebidos os autos
-
26/04/2019 10:46
Mero expediente
-
27/09/2018 08:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 09:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 09:21
Ato ordinatório
-
09/08/2018 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 08:49
Publicado ato_publicado em 26/01/2018.
-
25/01/2018 14:29
Expedida/Certificada
-
06/12/2017 09:03
Recebidos os autos
-
06/12/2017 09:03
Mero expediente
-
19/10/2017 09:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2017 10:07
Publicado ato_publicado em 13/10/2017.
-
11/10/2017 15:20
Expedida/Certificada
-
11/10/2017 15:18
Ato ordinatório
-
11/10/2017 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2017 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 10:30
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2017 09:51
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2017 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 10:30
Recebidos os autos
-
28/04/2017 10:30
Mero expediente
-
24/04/2017 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2017 10:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 09:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2017.
-
27/01/2017 14:41
Expedida/Certificada
-
27/01/2017 10:42
Ato ordinatório
-
25/01/2017 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2017 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 08:47
Mero expediente
-
31/08/2016 14:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2016 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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