TJAC - 0701689-47.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0701689-47.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Eduardo Giminiano de MeloB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão leiga fls. 144: ...Vistos etc.
Declaro, observada a ausência injustificada da parte reclamante a audiência designada, a EXTINÇÃO do processo e, por outra, deixo de condenar ao pagar as custas de Lei.
Revogo a liminar anteriormente deferida (p. 13).
Partes intimada em audiência.
Submeto à apreciação do Juiz Togado. / Sentença fls. 145: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 144).
Sem custas.
P.R.I.
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado. -
13/06/2025 10:52
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 06:37
Ausência do autor à audiência
-
10/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:30
Infrutífera
-
06/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 14:14
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 14:14
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:43
Ato ordinatório
-
09/05/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
09/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:24
Infrutífera
-
07/05/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0701689-47.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Eduardo Giminiano de Melo - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino à reclamada, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A a não proceder à suspensão do fornecimento de energia elétrica da UNIDADE CONSUMIDORA Nº 30/214950-8, com relação ao débito descrito na inicial (Recuperação, no valor de R$ 1.967,82, com vencimento em 10/04/2025, p. 10-11), sem prejuízo do pagamento de consumo mensal do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como, sob pena de pagamento de mesma multa, promover a exclusão, se tiver incluído, ou abster-se de fazê-lo se ainda não o fez, do nome da parte reclamante, Eduardo Giminiano de Melo, do cadastro de qualquer órgão de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, CARTORIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS, etc), frise-se, referente ao débito descrito às p. 10-11, até decisão posterior.
Registre-se que a presente liminar refere-se à fatura acima citada, devendo a parte autora continuar à efetuar o pagamento das demais faturas referentes aos seu consumo mensal.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, em face da hipossuficiência da parte, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências cabíveis. -
09/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:23
Ato ordinatório
-
08/04/2025 11:20
Ato ordinatório
-
01/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
19/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000944-11.2025.8.01.0070
Marcos Leandro Franca
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2025 12:16
Processo nº 0705743-69.2025.8.01.0001
Julia Marques Poersch
Azul Linhas Aereas
Advogado: Thiago Vinicius G. Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/04/2025 12:30
Processo nº 0700166-47.2024.8.01.0001
Zenilde Melo Dalbuquerque Lima
Jeronymo Artur Brito D'Albuquerque Lima
Advogado: Lucio de Almeida Braga Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2024 07:59
Processo nº 0000872-24.2025.8.01.0070
Marcelo Waldo Semson Landa Duran
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2025 11:40
Processo nº 0713858-50.2023.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jarinne Camilo Landim Nasserala
Advogado: Joao Rodholfo Wertz dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2023 05:28