TJAC - 0010019-92.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR (OAB 3252/AC) - Processo 0010019-92.2022.8.01.0001 (processo principal 0708733-48.2016.8.01.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - REQUERENTE: B1Gracileidy Almeida da Costa BacelarB0 - REQUERIDO: B1Empresa de Transportes São Judas Tadeu LtdaB0 - B1Rápido Vale do Sol Transportes e Turismo LtdaB0 - B1VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDAB0 - Desta maneira, considerando que não há qualquer demonstração nos autos de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte dos réus, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Translade-se cópia da presente decisão ao processo principal, ato contínuo intime-se o autor para se manifestar sobre o bem indicado pelo réu nestes autos.
Após, arquive-se, ausente de custas e arbitramento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §1º do CPC.
Intimem-se. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracileidy Almeida da Costa Bacelar (OAB 3252/AC) Processo 0010019-92.2022.8.01.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Advogada: Gracileidy Almeida da Costa Bacelar, Gracileidy Almeida da Costa Bacelar - Requerido: Rápido Vale do Sol Transportes e Turismo Ltda, VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA, Empresa de Transportes São Judas Tadeu Ltda - 1) Intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. 2) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
21/06/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/12/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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