TJAC - 0716437-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0716437-34.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTORA: B1Jocelene Soares de SouzaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a.B0 - B1Financeiro Itaú Cbd S.a. - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1) A pedido da autora, instauro processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas. 2) Intime-se Nu Fianceira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento para resposta, no prazo de 15 dias, conforme art. 104-B, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; e os demais requeridos para que, em igual prazo, façam o mesmo ou ratifiquem as contestações já apresentadas.
Cumpra-se. -
01/07/2025 13:52
Expedida/Certificada
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20/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0716437-34.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTORA: B1Jocelene Soares de SouzaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a.B0 - B1Financeiro Itaú Cbd S.a. - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno -
28/05/2025 06:18
Expedida/Certificada
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19/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 11:50
Outras Decisões
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20/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:47
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Eny Bittenencourt (OAB 29442/BA), Monique Pinheiro Trindade (OAB 6699/AC) Processo 0716437-34.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Jocelene Soares de Souza - Réu: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a., Caixa Econômica Federal, Financeiro Itaú Cbd S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento, Nu Financeira S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco do Brasil S/A. - Diante da situação do processo, intimem-se ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas testemunhas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 14 de janeiro de 2025 -
17/01/2025 14:43
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 13:36
Outras Decisões
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18/12/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:48
Infrutífera
-
06/12/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2024 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2024 00:07
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Monique Pinheiro Trindade (OAB 6699/AC) Processo 0716437-34.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Jocelene Soares de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A., Financeiro Itaú Cbd S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento, Nu Financeira S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a., Caixa Econômica Federal - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de conciliação a que se refere o art. 104-A do CDC (incluído pela Lei nº 14.181, de 2021), devendo atentar-se a parte ré para o disposto no §2° do referido artigo, quanto aos efeitos do não comparecimento dos credores, ora réus.
Conquanto a autora, fica advertida de que deverá apresentar proposta de plano de pagamento, observando os termos do §4º do já mencionado dispositivo legal, na solenidade designada para o dia 06/12/2024, às 12:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 2ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
31/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
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31/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
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29/10/2024 19:25
Evoluída a classe de 7 para 15217
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29/10/2024 08:41
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:36
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:28
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:22
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:17
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:02
Ato ordinatório
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25/10/2024 07:30
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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23/10/2024 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2024 11:51
Expedida/Certificada
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23/09/2024 16:21
Emenda à Inicial
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20/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:20
Ato ordinatório
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13/09/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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