TJAC - 0704273-03.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
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08/04/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678D/PE) Processo 0704273-03.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Davi Nogueira de Souza, D.
Nogueira Souza - Me - Ante o exposto, verifico que ocorreu o instituto da litispendência na presente ação, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. -
04/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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