TJAC - 0700948-93.2020.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:18
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2025 10:47
Evoluída a classe de 7 para 156
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Tatiana Camila da Silva Campos (OAB 5045/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Maria Rosa Jorge de França (OAB 5509/AC), BEATRIZ LIMA GAMA (OAB 60219/BA), GUSTAVO DA SILVA VIEIRA (OAB 46067/BA), PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES (OAB 5757/AC) Processo 0700948-93.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rizalda dos Santos Lopes de Sá - Requerido: Banco Itaú Consignado - 1 - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. 2 - Evolua-se a classe e proceda-se à intimação pessoal da parte executada para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer, consistindo na comprovação da baixa e quitação dos contratos descritos no acordo homologado às pp. 701/702 e 726, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias. 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 5 - No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. 6 - Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. 7 - Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 8 - Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 9 - Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 10 - Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 11 - Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 12 - Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 13 - Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 14 - Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 09:33
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 07:56
Outras Decisões
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17/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:55
Processo Reativado
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17/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:38
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
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12/12/2023 11:25
Expedida/Certificada
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12/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 13:22
Homologada a Transação
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14/11/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2023 11:29
Expedida/Certificada
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09/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:10
Outras Decisões
-
29/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
18/05/2023 10:11
Outras Decisões
-
17/02/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2022 11:41
Expedida/Certificada
-
22/11/2022 09:45
Ato ordinatório
-
22/11/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2022 08:42
Expedida/Certificada
-
24/07/2022 15:58
Mero expediente
-
05/05/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2022.
-
14/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2022 08:30
Expedida/Certificada
-
18/02/2022 11:03
Ato ordinatório
-
17/02/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2022 09:23
Expedida/Certificada
-
14/02/2022 18:20
Outras Decisões
-
17/09/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2021 08:40
Expedida/Certificada
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31/08/2021 08:13
Ato ordinatório
-
25/05/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 13:04
Expedida/Certificada
-
20/05/2021 14:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/04/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 02:11
Ato ordinatório
-
19/03/2021 21:49
Ato ordinatório
-
05/03/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 07:45
Expedida/Certificada
-
25/11/2020 13:31
Outras Decisões
-
19/11/2020 16:33
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2020.
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19/11/2020 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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19/11/2020 16:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 07:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2020 00:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 23:08
Expedida/certificada
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16/09/2020 10:20
Publicado ato_publicado em 16/09/2020.
-
15/09/2020 16:20
Expedição de Carta.
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15/09/2020 16:18
Expedição de Carta.
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14/09/2020 16:54
Expedida/Certificada
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14/09/2020 16:45
Ato ordinatório
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14/09/2020 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2020 14:00:00, 3ª Vara Cível.
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26/07/2020 19:57
Ato ordinatório
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26/06/2020 08:27
Ato ordinatório
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04/05/2020 16:02
Ato ordinatório
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03/03/2020 07:20
Publicado ato_publicado em 03/03/2020.
-
28/02/2020 07:32
Expedida/Certificada
-
18/02/2020 14:54
Outras Decisões
-
03/02/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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