TJAC - 0705341-85.2025.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0705341-85.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Kainan Luana Parente dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Amazon Serviços de Varejo do Brasil LtdaB0 e outro - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 29/08/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/tye-upek-sjk Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
18/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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18/07/2025 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:11
Ato ordinatório
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17/07/2025 07:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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14/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC) - Processo 0705341-85.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Kainan Luana Parente dos SantosB0 - Dou a parte reclamante por intimada para ciência da carta de citação/intimação negativa de p. 110 e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar 01 (um) endereço válido e atualizado para fins de citação/intimação do reclamado Rodotec Industria Comércio e Prestação de Serviços Rodoviários Ltda, sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
07/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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06/07/2025 10:41
Ato ordinatório
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04/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 09:07
Infrutífera
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23/06/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2025 16:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC) - Processo 0705341-85.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Kainan Luana Parente dos SantosB0 - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos por ela alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que o(s) reclamado(s) demonstre(m) a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 23/06/2025, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/sfp-dwpd-bwe Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
23/05/2025 10:54
Expedida/Certificada
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22/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
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22/05/2025 11:46
Expedição de Carta.
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19/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:45
deferimento
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18/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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18/05/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0705341-85.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Kainan Luana Parente dos Santos - Dou a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco dias), juntar aos autos procuração atualizada assinada, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/04/2025 08:57
Expedida/Certificada
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29/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2025 07:46
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0705341-85.2025.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Kainan Luana Parente dos Santos - Requerido: Rodotec Industria Comércio e Prestação de Serviços Rodoviários Ltda, Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito do Juizado Especial Cível desta comarca.
Assim sendo, determino a remessa do presente feito ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis, via Cartório do Distribuidor Cível. -
07/04/2025 12:23
Expedida/Certificada
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07/04/2025 11:47
Outras Decisões
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01/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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