TJAC - 0702276-69.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO RENATO ALVES SALOMÃO (OAB 2169/AC) - Processo 0702276-69.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Macedo Materiais Disáticos e Vestimentas Eireli -meB0 - RECLAMADO: B1José Algusto de Oliveira MagalhãesB0 - RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 2°, 3°, 5°, 6°, da Lei n.º 9.099/95 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar José Augusto de Oliveira Guimarães ao pagamento da quantia de R$ 11.862,10 (onze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos) à autora Macedo Materiais Didáticos e Vestimentas EIRELI - ME, valor já atualizado até 18 de março de 2025.
Sobre este montante incidirão juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento de cada parcela inadimplida; e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o transito em julgado, arquive o processo.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 38-39).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:53
Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:38
Infrutífera
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20/05/2025 07:10
Juntada de Mandado
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20/05/2025 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Renato Alves Salomão (OAB 2169/AC) Processo 0702276-69.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Macedo Materiais Disáticos e Vestimentas Eireli -me - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 20/05/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/zur-igkf-drw Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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08/04/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 17:51
Ato ordinatório
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04/04/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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