TJAC - 0700078-03.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURIZAM DA SILVA PEREIRA (OAB 3443/AC) - Processo 0700078-03.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Francisco Azevedo NetoB0 - Autos n.º 0700078-03.2024.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao autor e requerido Instituto Nacional do Seguro Social INSS para ciência do inteiro teor do ofício requisitório (Res.
CJF 458/2017 art. 11), Expedição dos RPVs no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasileia-AC, 02 de julho de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
02/07/2025 13:39
Juntada de Ofício
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02/07/2025 13:39
Juntada de Ofício
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02/07/2025 13:16
Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:13
Ato ordinatório
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02/07/2025 13:09
Juntada de Ofício
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02/07/2025 13:09
Juntada de Ofício
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18/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:19
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurizam da Silva Pereira (OAB 3443/AC) Processo 0700078-03.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Azevedo Neto - Decisão Francisco Azevedo Neto apresentou pedido de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC).
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 160).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Intimado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora. (fl. 160).
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 150/155, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasiléia-(AC), 04 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
09/04/2025 12:58
Expedida/Certificada
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07/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:23
Outras Decisões
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04/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:37
Ato ordinatório
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05/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:49
Mero expediente
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01/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:35
Evoluída a classe de 7 para 156
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01/11/2024 08:34
Processo Reativado
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31/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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15/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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11/10/2024 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 11:33
Expedida/Certificada
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19/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:01
Mero expediente
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26/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:50
Expedida/Certificada
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15/07/2024 12:47
Expedida/Certificada
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15/07/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 11:15:00, Vara Cível.
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11/07/2024 14:47
Mero expediente
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19/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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11/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:21
Expedida/Certificada
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02/05/2024 14:20
Mero expediente
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19/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:58
Expedida/Certificada
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16/02/2024 11:57
Ato ordinatório
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15/02/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:39
Ato ordinatório
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07/02/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
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01/02/2024 09:40
Expedida/Certificada
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30/01/2024 10:44
Outras Decisões
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29/01/2024 21:27
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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