TJAC - 0700115-84.2025.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), ADV: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 36122/PE), ADV: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 40715ES) - Processo 0700115-84.2025.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - RECLAMANTE: B1Esau Fernandes BayaoB0 - RECLAMADO: B1Multimarcas Administradora de Consorcios LtdaB0 - Trata-se de decisão proferida por Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, a qual foi submetida à homologação por este Juízo.
Analisados os autos, verifico que a decisão está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, observando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Não se constatam vícios formais ou materiais que comprometam a validade do ato decisório, tampouco foram apresentadas impugnações aptas a afastar sua eficácia.
Assim, com fundamento no artigo 40, §1º, da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo Juiz Leigo, condenando a parte reclamada nos termos da decisão apresentada, conferindo-lhe força executiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/06/2025 14:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
11/06/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:50
Infrutífera
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 40715ES), Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0700115-84.2025.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Esau Fernandes Bayao - Reclamado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - Recebo a petição inicial, limitando-me à análise de sua regularidade formal.
Diante da natureza da demanda, adoto o procedimento próprio do Juizado Especial Cível, nos termos da legislação pertinente.
Não há pedido de tutela de urgência.
Defiro a inversão do ônus da prova em desfavor da parte reclamada, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
Nos termos do artigo 54 da Lei Federal nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial Cível é isento do recolhimento de custas processuais.
Considerando a conveniência de unificação do procedimento das audiências nos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou virtual), nos termos do Provimento nº 15/2024 da COGER deste Tribunal de Justiça.
Em conformidade com o artigo 1º do Provimento nº 16, de 30 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça: a unidade judicial, independentemente de despacho, designará de imediato data para realização da audiência una, a ser marcada na primeira oportunidade disponível, cientificando expressamente a parte autora ou seu representante acerca dos efeitos de sua eventual ausência na data e horário designados.
Cite-se a parte requerida, conferindo-lhe ciência acerca: a) Dos termos da petição inicial, com cópia integral da exordial; b) Da data, horário e local da audiência designada, com intimação para comparecimento; c) Do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, a contar da data da citação; d) Da penalidade aplicável em caso de ausência injustificada à audiência, consistente em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme disposto no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à atualização do cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:24
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 12:24
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
22/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
22/03/2025 15:37
Outras Decisões
-
17/02/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700500-44.2025.8.01.0002
Jose dos Santos Correa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/02/2025 07:32
Processo nº 0702279-24.2025.8.01.0070
Anailton Pinheiro da Silva
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2025 10:33
Processo nº 0700118-39.2025.8.01.0006
Esau Fernandes Bayao
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/02/2025 14:21
Processo nº 0700249-16.2025.8.01.0070
Julienison Nunes Areal
Instituto Socioeducativo do Estado do Ac...
Advogado: Rafael Vieira da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2025 07:34
Processo nº 0702181-83.2024.8.01.0002
Roanan de Holanda Moraes
Banco Bradesco S.A
Advogado: Claudia de Freitas Aguirre
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/07/2024 11:00