TJAC - 0700517-80.2025.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700517-80.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Daniela Lima da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/07/2025 17:48
Expedida/Certificada
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10/07/2025 12:06
Ato ordinatório
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03/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 13:23
Infrutífera
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16/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR) - Processo 0700517-80.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Daniela Lima da SilvaB0 - REQUERIDO: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 - de Conciliação Data: 17/06/2025 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
22/05/2025 08:19
Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:31
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
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22/04/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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18/04/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700517-80.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Daniela Lima da Silva - Despacho Neste Juízo a audiência por videoconferência ou híbrida somente será admitida caso haja motivo relevante e excepcional, bem como o sistema de vídeo on-line e a conexão de internet estejam disponíveis e estáveis na ocasião.
Em recentes situações verificou-se que todo o sistema de justiça foi movimentado para realização do ato, estando partes e testemunhas presentes na Cidade da Justiça e, por conta de falhas na conexão, deixou-se de realizar o ato, pois o advogado tentava acessar a sala remotamente.
Nesse contexto, além do prejuízo do tempo de razoável duração do processo, deve-se computar os gastos públicos envolvidos.
Assim, defiro de forma condicionada o postulado à pág. 158, somente se realizando o ato por videoconferência/híbrida se o sistema e internet estiverem estáveis.
Caso não estejam funcionando, a audiência seguirá de forma presencial, aplicando-se as consequências processuais cabíveis quanto à ausência das partes/advogado.
Expeça-se o necessário para realização de AUDIÊNCIA designada de forma híbrida (videoconferência/presencial), por meio da plataforma GOOGLE MEET, mediante acesso ao link a ser disponibilizado pelo Juízo previamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 15 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
16/04/2025 12:50
Expedida/Certificada
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15/04/2025 22:17
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:30
Mero expediente
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14/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:08
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 12:45:00, 2ª Vara Cível.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700517-80.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Daniela Lima da Silva - Requerido: O Boticario Produtos de Beleza Ltda - Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, artigo 5.º, inciso LXXIV).
Designe-se audiência de conciliação/mediação, cuja realização deverá ser promovida por conciliador.
Cite-se/intime-se a parte ré para responder à ação e comparecer à audiência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, por inteligência do art. 335, I, do CPC.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 06:46
Expedida/Certificada
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08/04/2025 18:32
deferimento
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17/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:43
Ato ordinatório
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17/02/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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