TJAC - 0701959-71.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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11/04/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romero Carvalho Melo (OAB 5191/AC), Lucas Souza Melo (OAB 6637/AC) Processo 0701959-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Camila Andrade Vieira - Requerido: Município de Rio Branco - Assim, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, incisos II e IV, da Lei Federal nº 9.099/95.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o nos efeitos suspensivo e devolutivo e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Sem custas, ante a isenção legal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
09/04/2025 13:00
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 22:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:13
Classe retificada de 436 para 14695
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26/03/2025 09:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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