TJAC - 0702162-33.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VERONICA DANIELLY GEALH SANCHES (OAB 75345/PR), ADV: VERONICA DANIELLY GEALH SANCHES (OAB 75345/PR) - Processo 0702162-33.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Adersandro da Silva FerreiraB0 - B1Francisca Vanda S N FerreiraB0 - Dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à EXECUÇÃO de pp. 35/111. -
12/06/2025 11:33
Expedida/Certificada
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12/06/2025 10:19
Ato ordinatório
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06/06/2025 05:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VERONICA DANIELLY GEALH SANCHES (OAB 75345/PR), ADV: VERONICA DANIELLY GEALH SANCHES (OAB 75345/PR) - Processo 0702162-33.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Adersandro da Silva FerreiraB0 - B1Francisca Vanda S N FerreiraB0 - DEVEDORA: B1Helen Farias da SilvaB0 - Defiro a pretensão executória.
Cite-se, atualizado o débito, a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida em juízo ou nomear bens à penhora.
Transcorrido o referido prazo, sem o pagamento ou nomeação válida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se a matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Na audiência, deverá o conciliador buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento, a imediata adjudicação ou, ainda, a alienação extrajudicial do bem penhorado, a se aperfeiçoar em juízo.
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:40
Expedida/Certificada
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13/05/2025 11:22
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:22
Outras Decisões
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23/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veronica Danielly Gealh Sanches (OAB 75345/PR) Processo 0702162-33.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Adersandro da Silva Ferreira, Francisca Vanda S N Ferreira - Devedora: Helen Farias da Silva - Intimem-se os credores para, no prazo de 05 dias, juntarem aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
08/04/2025 12:50
Expedida/Certificada
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04/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:19
Mero expediente
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01/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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