TJAC - 0700331-36.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0700331-36.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Adriana da Silva SantosB0 - B1Ana Beatriz Santos de FreitasB0 - B1Ana Clara Santos de FreitasB0 - B1Luana Santos de FreitasB0 - B1José Lucas Santos de FreitasB0 - B1Maria Antônia Bernardo de FreitasB0 - B1Naiara Bernardo FreitasB0 - B1Erildo Bernardo FreitasB0 - Autos n.º 0700331-36.2025.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Adriana da Silva Santos e outros Requerido José Airton Pires de Freitas Despacho Defiro o pedido de fl. 59 e, por conseguinte, concedo mais 90 (noventa) dias de prazo à inventariante para efetuar o pagamento das multas perante à Fazenda Estadual, bem como para apresentar plano de partilha.
Intime-se.
Senador Guiomard- AC, 04 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
10/06/2025 08:00
Expedida/Certificada
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04/06/2025 10:48
deferimento
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03/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:46
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) Processo 0700331-36.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adriana da Silva Santos, Ana Beatriz Santos de Freitas, Ana Clara Santos de Freitas, Erildo Bernardo Freitas, José Lucas Santos de Freitas, Maria Antônia Bernardo de Freitas, Naiara Bernardo Freitas, Luana Santos de Freitas - Autos n.º 0700331-36.2025.8.01.0009 D E S P A C H O Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Nomeio como inventariante a herdeira Adriana da Silva Santos.
Expeça-se o competente termo.
Considerando a informação de que todos herdeiros do falecido são maiores e capazes, factível o processamento do feito na forma disciplinada pelo art. 659 do CPC/2015 - inventário pelo rito de arrolamento sumário.
Dessa forma, para que se possa ultimar o feito, intime-se a inventariante, na pessoa de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) juntar as certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como o comprovante de quitação do ITCMD, ou obtenção de isenção; e d) juntar plano de partilha amigável celebrada entre os herdeiros e meeira ou escritura pública de renúncia aos direitos hereditários, consoante o disposto no art. 1.806 do Código Civil.
Após o cumprimento das exigências acima, façam os autos conclusos para homologação de partilha ou de adjudicação, e expedição do formal de partilha.
Intime-se.
Senador Guiomard-AC, 12 de março de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
10/04/2025 12:47
Expedida/Certificada
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12/03/2025 16:59
Gratuidade da Justiça
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12/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:35
Classe retificada de 31 para 7
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12/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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