TJAC - 0700515-10.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC) - Processo 0700515-10.2025.8.01.0003 (apensado ao processo 0700161-19.2024.8.01.0003) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: B1Cláudia de Araújo Vieira SantosB0 - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, ante a habilitação de crédito nos autos 0700161-19.2024.8.01.0003, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais, considerando a inocorrência de triangularização processual.
Arquive-se independente de transito em julgado, Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
P.
R.
I Brasiléia-(AC), 31 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 13:08
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 10:58
Outras Decisões
-
14/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 08:45
Apensado ao processo
-
09/07/2025 08:37
Classe retificada de 129 para 111
-
10/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Pinho do Nascimento (OAB 5634/AC) Processo 0700515-10.2025.8.01.0003 - Recuperação Judicial - Requerente: Cláudia de Araújo Vieira Santos - Réu: JJ Indústria e Comércio de Carnes Ltda - DECISÃO Recebo o pedido de habilitação de crédito na recuperação judicial promovida pelas empresas J.J Indústria e Comércio de Carnes LTDA e Frigonorte LTDA e defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se o administrador judicial para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se com o apensamento deste feito aos autos principais nº. 0700161-19.2024.8.01.0001.
Retifique-se a classe processual destes autos para Habilitação de Crédito em Recuperação de Falência.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 02 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
09/04/2025 12:40
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 12:03
Outras Decisões
-
02/04/2025 05:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100311-24.2025.8.01.0000
Espolio de Eloysa Levy Barbosa
Municipio de Rio Branco
Advogado: Raessa Karen Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/04/2025 18:23
Processo nº 0713826-16.2021.8.01.0001
Erlane Mota de Mendonca
Jose Carlos Silva do Nascimento
Advogado: Clermes Castro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2021 13:13
Processo nº 0700523-84.2025.8.01.0003
Juan Francisco Maynicta Becerra
Jj Industria e Comercio de Carnes LTDA, ...
Advogado: Sandro Rogerio Torres Pessoa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/03/2025 14:30
Processo nº 0700238-58.2025.8.01.0014
Banco do Brasil S/A
L Fernando M Franca LTDA
Advogado: Marcelo Neumann
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2025 11:21
Processo nº 0702786-03.2022.8.01.0001
Thayne Cristina da Rocha
Maria das Dores da Rocha
Advogado: Danielly Vasconcelos Borges Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/03/2022 06:13