TJAC - 0700523-84.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC) - Processo 0700523-84.2025.8.01.0003 (apensado ao processo 0700161-19.2024.8.01.0003) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - AUTOR: B1Juan Francisco Maynicta BecerraB0 - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,HOMOLOGOa habilitação do crédito trabalhista deJUAN FRANCISCO MAYNICTA BECERRA, no valor de R$ 11.333,84 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Por via de consequência, determino que mantenha-se o crédito habilitado e devidamente incluído na relação geral de credores, elaborada pelo Administrador Judicial, na classe dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005), conforme já providenciado e informado à p. 25.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais da falência (processo nº 0700161-19.2024.8.01.0003) para as devidas anotações.
Intimem-se as partes e o Administrador Judicial para ciência e providências cabíveis.
Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 14:04
Expedida/Certificada
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17/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:50
Apensado ao processo
-
30/05/2025 13:46
Classe retificada de 129 para 111
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10/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0700523-84.2025.8.01.0003 - Recuperação Judicial - Autor: Juan Francisco Maynicta Becerra - Réu: Frigonorte Ltda, JJ Indústria e Comércio de Carnes Ltda - DECISÃO Recebo o pedido de habilitação de crédito na recuperação judicial promovida pelas empresas J.J Indústria e Comércio de Carnes LTDA e Frigonorte LTDA e defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se o administrador judicial para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se com o apensamento deste feito aos autos principais nº. 0700161-19.2024.8.01.0001.
Retifique-se a classe processual destes autos para Habilitação de Crédito em Recuperação de Falência.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 02 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
09/04/2025 12:40
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 12:03
Outras Decisões
-
02/04/2025 04:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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