TJAC - 0803973-64.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0803973-64.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: B1Julia Gomes de OliveiraB0 - Ante o exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, acompanhada do documento de p. 85, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc.
II, ambos do NCPC, declaro extinta esta execução referente às CDA's nº 281417/2015 e 300456/2015.
Determino o imediato desbloqueio, em favor da parte executada, das quantias tornadas indisponíveis.
Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015.
Custas pela parte executada.
Registro que se presumem válidas as intimações endereçadas ao logradouro onde a parte foi efetivamente citada, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, nos casos em que a modificação temporária ou definitiva não tenha sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Após a intimação para pagamento das custas, disponibilizem se os autos ao NUCRE para que proceda à devida cobrança. -
10/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:08
Expedida/Certificada
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06/06/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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21/04/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0803973-64.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedora: Julia Gomes de Oliveira - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte executada Julia Gomes de Oliveira, CPF nº *37.***.*74-04, com reiteração automática, denominada "teimosinha", por 30 dias, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, retorne-se os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados às pp. 65/67. 6.
Intimem-se. -
10/04/2025 13:19
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 20:49
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:38
Ato ordinatório
-
16/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:25
Mero expediente
-
09/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 06:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/07/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:47
Ato ordinatório
-
13/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:45
Ato ordinatório
-
17/10/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 15:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2022.
-
17/08/2022 13:04
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 10:59
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:02
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 09:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:50
Emenda a inicial
-
30/01/2022 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 11:54
Publicado ato_publicado em 23/10/2019.
-
22/10/2019 08:10
Expedida/Certificada
-
18/09/2019 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:18
Mero expediente
-
18/09/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 11:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:44
Expedida/Certificada
-
07/05/2019 11:16
Ato ordinatório
-
07/02/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 15:51
Publicado ato_publicado em 01/10/2018.
-
26/09/2018 10:07
Expedida/Certificada
-
25/09/2018 10:47
Recebidos os autos
-
25/09/2018 10:47
Mero expediente
-
14/09/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 19:10
Publicado ato_publicado em 04/06/2018.
-
29/05/2018 11:16
Expedida/Certificada
-
25/04/2018 18:07
Ato ordinatório
-
12/01/2018 13:13
Publicado ato_publicado em 12/01/2018.
-
11/01/2018 15:04
Expedida/Certificada
-
11/01/2018 12:52
Ato ordinatório
-
07/06/2017 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2017 17:52
Publicado ato_publicado em 25/04/2017.
-
24/04/2017 15:40
Expedida/Certificada
-
20/04/2017 19:34
Recebidos os autos
-
20/04/2017 19:34
Mero expediente
-
20/04/2017 18:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 17:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2016 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2016 16:18
Publicado ato_publicado em 01/11/2016.
-
31/10/2016 15:58
Expedida/Certificada
-
31/10/2016 14:24
Recebidos os autos
-
31/10/2016 14:24
Mero expediente
-
31/10/2016 11:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 10:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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