TJAC - 0700219-79.2025.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:08
Juntada de Carta Precatória
-
25/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066A/AC) Processo 0700219-79.2025.8.01.0005 - Carta Precatória Cível - Autor: Brunno Castrillon Menezes - Requerido: Antônia Albertina da Costa - Me - Autos n.º 0700219-79.2025.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte demandante/interessada: Brunno Castrillon Menezes, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa.
Capixaba (AC), 09 de abril de 2025 -
09/04/2025 14:15
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:12
Ato ordinatório
-
03/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0702188-31.2025.8.01.0070
Jerdson Lima dos Santos
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2025 08:21
Processo nº 0706009-03.2018.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
L N Construcoes e Comercio LTDA
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2018 11:38
Processo nº 0700229-28.2013.8.01.0011
Maria Cristina Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/06/2013 13:51
Processo nº 0701556-52.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Paulo Sergio Pontes da Silva
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/02/2024 12:03
Processo nº 0701451-96.2023.8.01.0070
Angelo Pio Carneiro
Estado do Acre
Advogado: Jose Raimundo de Oliveira Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/03/2023 06:33