TJAC - 0700210-17.2025.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0700210-17.2025.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Vanderlon Mairon Souza de Oliveira - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 700, CPC).
No caso dos autos, a parte requerente solicita que a parte requerida lhe pague quantia em dinheiro, a qual fora devidamente especificada na petição inicial, conforme exigência do art. 700, § 2º, I, do vigente Código de Processo Civil (CPC), sendo evidente o direito do autor (art. 701, CPC), pelo que se vislumbra do título extrajudicial sem força executiva (abertura de conta corrente), que veio acompanhado da inicial.
Destarte, cite-se a parte requerida para pagamento da dívida no valor indicado na petição inicial e dos honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 701, do vigente Código de Processo Civil (CPC), para tanto expedindo-se mandado de pagamento.
No referido mandado deverá constar o disposto no art. 701, §§ 1º e 2º, e no art. 702, caput, e § 4º, todos do vigente Código de Processo Civil (CPC), bem como o respectivo valor cobrado nesta ação monitória.
Determino a remessa dos autos ao Cartório para que seja verificado o efetivo recolhimento das custas processuais, bem como a regularidade do pagamento.
Intimem-se. -
09/04/2025 16:42
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 15:18
Outras Decisões
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21/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:59
Mero expediente
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06/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:04
Classe retificada de 40 para 7
-
27/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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