TJAC - 0700447-60.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO), ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO) - Processo 0700447-60.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Simone Amaral de SouzaB0 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária uma vez que atendidos os requisitos legais, de forma que não há que se falar em recolhimento do preparo.
Outrossim, percebo que o recurso é tempestivo, pois interposto no prazo legal, conforme fls.65.
Preenchidos, pois, os requisitos de admissibilidade do recurso, RECEBO-O no seu efeito devolutivo, consoante artigo 43, da Lei nº 9.099/95.
Intimem a parte contrária para apresentação das contrarrazões (artigo 42, §2º, da Lei Especial) no prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, independentemente de nova conclusão, encaminhem este caderno processual à Turma Recursal Julgadora, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se Brasiléia-(AC), 29 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Apelação
-
11/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO), ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700447-60.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Simone Amaral de SouzaB0 - SENTENÇA DE FLS. 41/45 DISPOSITIVO: Ante o exposto, acolhendo a ilegitimidade passiva de Travain Ecoturismo LTDA-Cacoal Selva Park, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA para o fim de CONDENAR a reclamada Excursões Kim Turismo ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso, com fundamento nos arts.: 406, do CC e 161, § 1º, do CTN; Súmula n. 54 do STJ.
Assim, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Brasiléia-(AC), 09 de julho de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 09 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
10/07/2025 12:19
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 12:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
09/07/2025 07:53
Decisão
-
06/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:44
Infrutífera
-
05/06/2025 07:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/06/2025 04:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/04/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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15/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700447-60.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Simone Amaral de Souza - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho judicial, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/06/2025 às 09:30h horas.
Link: meet.google.com/wbi-vksi-csv Brasileia (AC), 10 de abril de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
14/04/2025 09:36
Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
25/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:44
Outras Decisões
-
25/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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