TJAC - 0700311-54.2025.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:24
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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06/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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28/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HUMBERTO MACEDO DE SOUZA (OAB 14798/RO) - Processo 0700311-54.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1Minas Distribuidora de Prod Farm LtdaB0 - DEVEDOR: B1Drogaria Brasil LtdaB0 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual se verifica que a parte exequente, mesmo devidamente intimada por seu advogado, deixou de promover o recolhimento das custas referentes às diligências do oficial de justiça, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, a ausência de pagamento das custas e despesas de ingresso autoriza o cancelamento da distribuição do feito, independentemente de nova intimação pessoal da parte, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente execução.
Sem condenação de custas processuais iniciais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e proceda-se ao arquivamento, com as anotações e baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:55
Expedida/Certificada
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26/05/2025 11:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Macedo de Souza (OAB 14798/RO) Processo 0700311-54.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Minas Distribuidora de Prod Farm Ltda - Devedor: Drogaria Brasil Ltda - Despacho Não há nos autos comprovantes de recolhimento de taxas judiciais.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da Taxa Judiciária e da Taxa de Diligência Externa, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se.
Acrelândia-AC, 31 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
08/04/2025 19:45
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 16:10
Mero expediente
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27/03/2025 05:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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