TJAC - 0601381-57.2012.8.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Wagner Freitas Pedrosa Alc Ntara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0601381-57.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Daniel de Souza Benicio - - . - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Leonardo Silva Cesário Rosa (OAB: 2531/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
27/06/2025 12:24
Outras Decisões
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26/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:08
Ato ordinatório
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0601381-57.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Daniel de Souza Benicio - DESPACHO Indefiro o pedido, considerando inexistirem informações a respeito do trânsito em julgado do Tema 551.
Mantenha-se o sobrestamento.
Cumpra-se. - Magistrado(a) José Augusto Cunha Fontes da Silva - Advs: Leonardo Silva Cesário Rosa (OAB: 2531/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
12/05/2025 16:08
Mero expediente
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29/04/2025 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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29/04/2025 10:02
Transferência de Processo - Saída
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29/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:36
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0601381-57.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Daniel de Souza Benicio - DECISÃO MONOCRÁTICA Daniel de Souza Benicio opôs embargos de declaração em face da decisão de pp. 207/208 sustentando a ocorrência de contradição ao deixar de apreciar o recurso extraordinário e de realizar o juízo de admissibilidade.
Decido.
Não merecem prosperar os declaratórios, eis que não há na decisão embargada nenhuma contradição a ser corrigida.
A decisão embargada fundamentou de maneira consistente o posicionamento adotado.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o vício que autoriza osembargosdedeclaraçãoé acontradição internado julgado, não a contradição entre este e oentendimento da parte,nem menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou entre ele e outras decisões do STJ.". (EDcl no REsp n. 1.361.800/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 18/4/2024.).
Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para fim de rediscussão de matéria já decidida, nem constitui meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado.
A pretensão de modificar o resultado do julgamento deve ser buscada pela via processual adequada.
Em acréscimo, insta consignar que a Corte Superior tem seguido entendimento de que "osembargosdedeclaraçãotêm por objetivo sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Ausentes os vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015, não cabe utilizá-los com o intuitoexclusivo de prequestionar a matéria." (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.560.151/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.) Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Leonardo Silva Cesário Rosa (OAB: 2531/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
09/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 09:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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10/02/2025 09:15
Transferência de Processo - Saída
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03/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:55
Ato ordinatório
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21/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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16/12/2024 12:40
Prejudicado o recurso
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08/11/2024 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/10/2024 10:45
Mero expediente
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24/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
22/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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18/10/2024 07:48
Transferência de Processo - Saída
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01/11/2022 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
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16/07/2022 00:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 11:44
Ato ordinatório
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06/07/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 17:36
Mero expediente
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27/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 15:40
Ato ordinatório
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10/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 07:00
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
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19/04/2022 11:14
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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13/04/2022 15:00
Mérito
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13/04/2022 15:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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08/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 11:17
Inclusão em Pauta
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05/04/2022 11:11
Pedido de inclusão
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09/02/2022 17:20
Conclusos para decisão
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09/02/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 08:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/01/2022 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/01/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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12/01/2022 19:14
Transferência de Processo - Saída
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17/12/2021 13:18
Classe retificada de classe_anterior para 460
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05/10/2020 11:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 00:51
Mero expediente
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19/08/2020 15:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 15:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 551
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12/05/2015 16:35
Sobrestado
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15/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2013 00:00
Expedição de Decisão.
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15/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2013 00:00
Recurso extraordinário admitido
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15/08/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2013.
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15/08/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2013.
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15/08/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2013 00:00
Recebidos os autos
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10/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
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15/03/2013 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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05/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2013.
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14/02/2013 00:00
Recebidos os autos
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14/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
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08/11/2012 00:00
Conclusos para decisão
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08/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Câmara) da Distribuição ao destino
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30/10/2012 00:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2012 00:00
Incluído em pauta para 29/10/2012 00:00:00 local.
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23/10/2012 00:00
(Fora de Uso) Retirada de pauta
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22/10/2012 00:00
Incluído em pauta para 22/10/2012 00:00:00 local.
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19/10/2012 00:00
Recebidos os autos
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19/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
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24/09/2012 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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24/09/2012 00:00
Recebidos os autos
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21/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
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20/09/2012 00:00
Distribuído por prevenção
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10/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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