TJAC - 0602373-18.2012.8.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Wagner Freitas Pedrosa Alc Ntara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:24
Outras Decisões
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26/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:08
Ato ordinatório
-
15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0602373-18.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Eliane dos Santos Brito - Despacho O Juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto, é de competência da Presidência da Turma Recursal.
Assim, determino a remessa dos presentes autos à Presidência deste Colegiado, para adoção de providências necessárias ao andamento do feito.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Evelin Campos Cerqueira Bueno - Advs: Harlem Moreira de Sousa (OAB: 2877/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
12/05/2025 12:38
Mero expediente
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
29/04/2025 09:53
Transferência de Processo - Saída
-
29/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:37
Ato ordinatório
-
14/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0602373-18.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Eliane dos Santos Brito - DECISÃO MONOCRÁTICA Eliane dos Santos Brito opôs embargos de declaração em face da decisão de pp. 205/206 sustentando a ocorrência de contradição ao deixar de apreciar o recurso extraordinário e de realizar o juízo de admissibilidade.
Decido.
Não merecem prosperar os declaratórios, eis que não há na decisão embargada nenhuma contradição a ser corrigida.
A decisão embargada fundamentou de maneira consistente o posicionamento adotado.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o vício que autoriza osembargosdedeclaraçãoé acontradição internado julgado, não a contradição entre este e oentendimento da parte,nem menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou entre ele e outras decisões do STJ.". (EDcl no REsp n. 1.361.800/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 18/4/2024.).
Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para fim de rediscussão de matéria já decidida, nem constitui meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado.
A pretensão de modificar o resultado do julgamento deve ser buscada pela via processual adequada.
Em acréscimo, insta consignar que a Corte Superior tem seguido entendimento de que "osembargosdedeclaraçãotêm por objetivo sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Ausentes os vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015, não cabe utilizá-los com o intuitoexclusivo de prequestionar a matéria." (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.560.151/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.) Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Harlem Moreira de Sousa (OAB: 2877/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
09/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 09:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
10/02/2025 09:15
Transferência de Processo - Saída
-
31/01/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:22
Ato ordinatório
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21/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
16/12/2024 12:34
Prejudicado o recurso
-
08/11/2024 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/10/2024 10:35
Mero expediente
-
24/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
22/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
18/10/2024 07:45
Transferência de Processo - Saída
-
01/11/2022 10:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 551
-
19/10/2022 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:44
Ato ordinatório
-
06/07/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:37
Mero expediente
-
06/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/06/2022 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
06/06/2022 09:45
Transferência de Processo - Saída
-
06/06/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 20:38
Ato ordinatório
-
20/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 07:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:48
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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04/05/2022 15:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
04/05/2022 15:00
Mérito
-
28/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:11
Inclusão em Pauta
-
25/04/2022 08:48
Pedido de inclusão
-
09/02/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
09/02/2022 16:40
Transferência de Processo - Saída
-
09/02/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 08:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2022 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/01/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
12/01/2022 19:41
Transferência de Processo - Saída
-
17/12/2021 12:48
Classe retificada de classe_anterior para 460
-
05/10/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 01:59
Mero expediente
-
19/08/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 551
-
12/05/2015 16:42
Sobrestado
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2013 00:00
Recebidos os autos
-
16/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
08/01/2013 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
17/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2012 00:00
Publicado ato_publicado em 05/12/2012.
-
05/12/2012 00:00
Recebidos os autos
-
05/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
30/11/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Câmara) da Distribuição ao destino
-
27/11/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2012 00:00
Incluído em pauta para 26/11/2012 00:00:00 local.
-
26/11/2012 00:00
Recebidos os autos
-
26/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
22/10/2012 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
19/10/2012 00:00
Recebidos os autos
-
19/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
18/10/2012 00:00
Distribuído por prevenção
-
17/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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