TJAC - 0000162-77.2017.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0000162-77.2017.8.01.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1Justiça Pública- Delegacia de Policia Civil de XapuriB0 - ACUSADO: B1Tiago da Silva CostaB0 e outro - TIAGO DA SILVA COSTA, foi autuado por suposta prática de crime previsto no art. 288, caput, do Código Penal.
Segundo o dispositivo legal suso reportado, a pena máxima cominada em abstrato para este delito é de três anos de reclusão.
A Lei Substantiva Penal, em seu art. 109, define a prescrição antes de transitar em julgado a sentença, nos seguintes termos: Art. 109 A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:[...] IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a quatro.
Nos termos da Lei, a contagem do prazo prescricional interrompe-se, recomeçando a fluir, no dia do recebimento da denúncia.
Como sabido, a pena máxima para o delito é de três anos de reclusão, (art. 288, caput, do Código Penal).
Aplicável à espécie o art. 109, inciso IV, do Código Penal, que define o prazo prescricional em oito anos.
Observo que a denúncia foi recebida em 16 de maio de 2017 (fls. 105/109), se somado o decurso do tempo entre o recebimento da denúncia (16/05/2017) até a presente data, 17/06/2025, conclui-se que a já decorrera mais de 08 (oito) anos, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva.
A prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública, deve ser reconhecida em qualquer fase da ação penal, de ofício, nos termos do art. 61, caput, da Lei Adjetiva Penal.
Saliente-se, finalmente, que o crime cometido nestes autos não é daqueles alcançados pela imprescritibilidade (CF, art. 5º, incisos XLII e XLIV).
Assim sendo, e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art 61, caput, do Código de Processo Penal, c/c o art. 107, inciso IV, 1ª figura, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TIAGO DA SILVA COSTA, posto que evidenciada a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, prevista no art. 109 do Código Penal.
Como corolário, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito e ordeno o seu encerramento.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se os autos, após as necessárias anotações e baixa nos registros pertinentes.
Intimem-se.
Xapuri, 17 de junho de 2025.
Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
25/06/2025 13:54
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório
-
24/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:02
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:26
Ato ordinatório
-
19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:56
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0000162-77.2017.8.01.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública- Delegacia de Policia Civil de Xapuri - Acusado: Tiago da Silva Costa, Ana Carolina da Silva Katar - de Instrução e Julgamento Data: 30/04/2025 Hora 11:30 Local: Vara criminal Situacão: Designada -
15/04/2025 07:46
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 11:30:00, Vara Única - Criminal.
-
10/12/2024 12:56
Outras Decisões
-
10/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:08
Juntada de Carta
-
18/10/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:42
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 12:37
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:15:00, Vara Única - Criminal.
-
24/09/2024 06:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:54
Ato ordinatório
-
20/09/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 05:55
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:58
Ato ordinatório
-
13/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:25
Juntada de Carta
-
10/10/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:27
Outras Decisões
-
21/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2023 13:44
Expedida/Certificada
-
16/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 12:00:00, Vara Única - Criminal.
-
27/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 13:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 09:15
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 12:00:00, Vara Única - Criminal.
-
05/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:45
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:45
Outras Decisões
-
05/11/2021 07:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 08:52
Ato ordinatório
-
30/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 07:28
Mero expediente
-
02/03/2021 07:28
Juntada de Carta Precatória
-
21/01/2020 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 12:14
Expedida/Certificada
-
20/08/2019 12:13
Ato ordinatório
-
20/08/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 11:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 18:02
Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 17:04
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:04
Outras Decisões
-
30/01/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2017 11:02
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 17:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 17:13
Expedição de Alvará.
-
04/07/2017 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2017 17:11
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
04/07/2017 11:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2017 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2017 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2017 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2017 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2017 10:36
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2017 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 13:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2017 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2017 09:00
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2017 10:00:00, Vara Única - Criminal.
-
14/06/2017 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2017 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2017 10:56
Ato ordinatório
-
13/06/2017 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2017 12:45
Expedição de Ofício.
-
09/06/2017 10:04
Expedida/Certificada
-
09/06/2017 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2017 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 10:57
Expedição de Ofício.
-
06/06/2017 10:43
Audiência admonitória não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2017 10:00:00, Vara Única - Criminal.
-
01/06/2017 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2017 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2017 17:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2017 17:23
Expedição de Ofício.
-
22/05/2017 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2017 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2017 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2017 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 16:28
Recebidos os autos
-
16/05/2017 16:28
Recebida a denúncia
-
11/05/2017 09:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 09:52
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
11/05/2017 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2017 12:29
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2017 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 19:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2017 16:15
Ato ordinatório
-
26/04/2017 09:17
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2017 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2017 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2017 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 14:26
Expedição de Alvará.
-
29/03/2017 14:04
Revogada a Prisão
-
28/03/2017 17:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2017 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2017 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2017 13:00
Expedição de Ofício.
-
24/03/2017 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2017 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2017 11:31
Ato ordinatório
-
21/03/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2017 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2017 15:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2017 15:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2017 15:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2017 17:39
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
10/03/2017 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2017 16:02
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2017 18:34
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2017 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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