TJAC - 0700315-97.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:24
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700315-97.2025.8.01.0004 (apensado ao processo 0700562-25.2018.8.01.0004) - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - AUTOR: B1Auto Posto São SebastiãoB0 - Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória cadastrada sob o nº 0709111-86.2025.8.01.0001, conforme protocolo de fl. 12, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. -
30/05/2025 07:38
Expedida/Certificada
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29/05/2025 10:22
Ato ordinatório
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29/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:16
Expedição de Carta precatória.
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22/04/2025 18:39
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700315-97.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto São Sebastião - Isto posto, primeiramente, determino que a secretaria apense o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica aos autos da ação principal (nº 0700562-25.2018.8.01.0004), seguindo-se doravante conforme disposições abaixo. 1.
Determino a suspensão do cumprimento de sentença (nº 0700562-25.2018.8.01.0004), até deslinde do incidente instaurado (art. 134, §3.º do NCPC). 2.
Citem-se os sócios da empresa Cardoso & Rodrigues LTDA-ME, quais sejam: 1) Arlumício da Silva Cardoso, 2) Thomas Yago Rodrigues Cardoso e 3) Ilo Thomas Rodrigues Cardoso, nos endereços informados à fl. 05, para manifestarem-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC). 3.
Apresentada manifestação, abra-se vista ao exequente, prazo 10 (dez) dias. 4.
Após, retornem os autos conclusos para nova deliberação ou julgamento do incidente, se for o caso.
Providências de estilo pela CEPRE.
Intime-se o exequente para recolhimento das taxas de diligências, caso necessário.
Cumpra-se. -
14/04/2025 14:05
Expedida/Certificada
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11/04/2025 23:21
Apensado ao processo
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07/04/2025 17:14
Outras Decisões
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18/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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