TJAC - 0702397-97.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0702397-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Jose Henrique Maciel FerreiraB0 - RECLAMADO: B1José Luis ToniniB0 - B1Daliana Camille Oliveira da SilvaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 20/08/2025 às 13:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/kgv-feiq-zeg Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/kgv-feiq-zeg -
21/07/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:51
Ato ordinatório
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18/07/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0702397-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Jose Henrique Maciel FerreiraB0 - RECLAMADO: B1José Luis ToniniB0 - B1Daliana Camille Oliveira da SilvaB0 - RAZÃO DISSO, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, com fundamento no art. 48 da Lei nº 9.099/95, para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, TORNAR SEM EFEITO a sentença de fls. 31 e a decisão homologatória de fls. 32, bem como todos os atos processuais subsequentes, inclusive o cálculo de custas de fls. 37.
Determino que os autos retornem à Secretaria para o devido cumprimento do despacho de fl. 29, com a redesignação da audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com a antecedência necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 44-45).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 11:52
Expedida/Certificada
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10/07/2025 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2025 08:50
Decisão
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02/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:34
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:34
Mero expediente
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29/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria
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29/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 10:07
Ato ordinatório
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29/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0702397-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Jose Henrique Maciel FerreiraB0 - RECLAMADO: B1José Luis ToniniB0 - B1Daliana Camille Oliveira da SilvaB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 31).
Arquive-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 16:57
Expedida/Certificada
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27/05/2025 07:45
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:33
Infrutífera
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23/05/2025 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:36
Mero expediente
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16/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Maciel Ferreira Medici Aguiar (OAB 2669/AC) Processo 0702397-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jose Henrique Maciel Ferreira - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 23/05/2025 às 13:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO:meet.google.com/ufx-iuzf-fbt Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
11/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
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11/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:59
Ato ordinatório
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09/04/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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