TJAC - 0000355-03.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:45
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 22:12
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0000355-03.2023.8.01.0001 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Ramilson de Barros OliveiraB0 - Trata-se de manifestação apresentada por RAMILSON DE BARROS OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada constituída, postulando a expedição de alvará para entrega de arma de fogo e demais bens apreendidos, bem como autorização para deslocamento e transporte da referida arma, em cumprimento à sentença de fls. 212/213.
Conforme se depreende dos autos, foi proferida sentença às fls. 212/213, a qual deferiu o pedido de restituição da arma de fogo e demais bens apreendidos em favor do requerente.
O interessado, domiciliado em Manaus/AM, postula autorização para deslocar-se até esta Comarca para proceder à retirada dos bens e transportar a arma de fogo até sua residência.
A restituição de bens apreendidos encontra amparo no artigo 118 do Código de Processo Penal, tendo sido a matéria já apreciada e deferida pela sentença de mérito.
O transporte de arma de fogo entre Estados da Federação é regulamentado pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), exigindo-se procedimentos específicos junto à Polícia Federal.
Considerando que a restituição decorre de determinação judicial e que o requerente demonstra necessidade legítima de transportar o bem até seu domicílio, defiro os pedidos formulados e determino a expedição de alvará para entrega da arma de fogo (marca, modelo, calibre e número de série conforme auto de apreensão) em favor de RAMILSON DE BARROS OLIVEIRA, mediante apresentação de documento de identidade e comprovante de domicílio.
Quanto ao transporte da arma de fogo de Rio Branco/AC até Manaus/AM, esclareço que o requerente deverá observar rigorosamente as normas do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e demais dispositivos regulamentares aplicáveis, providenciando diretamente junto à Polícia Federal a obtenção da Guia de Trânsito necessária para o transporte interestadual, apresentando o Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e efetuando o transporte da arma desmuniciada, em estojo apropriado e separada da munição.
A presente decisão judicial serve como fundamento para o pedido junto à Polícia Federal, mas não substitui nem dispensa o cumprimento das formalidades administrativas exigidas por aquele órgão para o transporte interestadual de arma de fogo, devendo o requerente dirigir-se diretamente à Superintendência da Polícia Federal competente para solicitar a Guia de Trânsito.
Intime-se a defesa para ciência da presente decisão.
Após o cumprimento integral, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 14:27
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:47
Outras Decisões
-
09/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0000355-03.2023.8.01.0001 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Ramilson de Barros OliveiraB0 - [...] Em relação ao pedido de restituição de arma de fogo, verifica-se que o interessado logrou demonstrar a regularidade da posse da arma no bojo dos autos 0006297-16.2023.8.01.0001, inexistindo, até o presente momento, óbice legal ou fático à restituição do bem.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição da arma de fogo e demais bens apreendidos, condicionando-se a entrega à comprovação de identidade do requerente e à lavratura do termo de recebimento nos autos. -
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:06
Ato ordinatório
-
29/05/2025 12:53
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:32
Cumprimento de ANPP
-
22/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
16/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Carta
-
28/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gicielle Rodrigues de Souza (OAB 5081/AC) Processo 0000355-03.2023.8.01.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Ramilson de Barros Oliveira - Defiro o requerimento de fls. 124.
Determino a habilitação da patrona, devendo o cartório adotar as providências de praxe quanto ao cadastro da profissional, ante os poderes concedidos pelo investigado Ramilson de Barros Oliveira.
Indefiro, por ora, o pedido de fls. 122/123 e determino a Secretaria que oficie a VEMEPA Manaus/AM, para que informe acerca do cumprimento das condições do acordo de não persecução penal.
Com a resposta, conclusos os autos.
Cumpra-se. -
11/04/2025 12:09
Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 06:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 06:42
Mero expediente
-
04/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:15
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:51
Processo Reativado
-
03/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:15
Juntada de Decisão
-
20/10/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:01
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 07:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:29
Apensado ao processo
-
10/10/2023 07:28
Distribuído por dependência
-
05/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:09
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 07:55
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:23
Mero expediente
-
31/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:05
Juntada de Decisão
-
26/06/2023 08:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:09
Apensado ao processo
-
01/06/2023 12:09
Distribuído por dependência
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11/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2023 08:05
Expedida/Certificada
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09/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 08:15:00, 1ª Vara Criminal.
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04/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:07
Outras Decisões
-
03/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
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01/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 07:48
Ato ordinatório
-
27/02/2023 11:27
Evoluída a classe de 280 para 279
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27/02/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:37
Outras Decisões
-
19/01/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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