TJAC - 0700493-53.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:56
Processo Reativado
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:58
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
05/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lélis (OAB 23289/PE), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0700493-53.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Suzethe de Souza Carneiro - Requerido: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Determino a expedição de alvará para restituição dos valores consignados à parte autora, conforme requerido.
Diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora, a exigibilidade da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Feijó-(AC), 11 de fevereiro de 2025 Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
11/04/2025 17:11
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 20:20
Mero expediente
-
11/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 09:48
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 13:56
Outras Decisões
-
11/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2024 10:53
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 13:10
Outras Decisões
-
20/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 15:35
Outras Decisões
-
25/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:35
Expedida/Certificada
-
28/06/2024 09:35
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 20:57
Ato ordinatório
-
12/06/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 13:09
Outras Decisões
-
02/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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