TJAC - 0700625-76.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700625-76.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTOR: B1Valdenir Machado de FreitasB0 - Considerando a natureza do benefício pleiteado, determino a realização de perícia médica para a aferição da incapacidade alegada.
Para tanto, nomeio o perito devidamente cadastrado na AJG da Justiça Federal que deverá, em 10 dias, apresentar laudo, independentemente de termo de compromisso.
Faculto às partes a nomeação de assistente técnico.
O perito deverá adotar a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), desenvolvido na PDPJ-Br ou, subsidiariamente, os quesitos apontados pela Autarquia Previdenciária nas fls. 34/35.
Com a juntada do laudo, determino que se oficie imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:18
Expedida/Certificada
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26/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:11
Perito
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23/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700625-76.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTOR: B1Valdenir Machado de FreitasB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 30/36, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/05/2025 11:41
Expedida/Certificada
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21/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:38
Ato ordinatório
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06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700625-76.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdenir Machado de Freitas - Decisão Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; Após a análise dos fatos narrados na petição inicial, instruída pelos documentos que a acompanham, não restou demonstrada a viabilidade do deferimento da medida, em sede de cognição prévia, fazendo-se necessária a formação do contraditório.
Ademais, cumpre destacar que um dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada é a reversibilidade dos efeitos do provimento, caso a medida seja alterada ou mesmo revogada, nos termos do artigo 300, § 3º do CPC.
Assim, não estando presentes os requisitos positivados no art. 300, do CPC, INDEFIRO a tutela provisória.
Considerando o fato de os entes públicos não fazerem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC/2015.
Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC.
Defiro, desde já, a produção da prova pericial requerida pela parte autora, uma vez que é essencial para o deslinde do feito.
Proceda-se à nomeação de perito médico devidamente habilitado, observando-se as disposições do artigo 465 do CPC, notificando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, cientificando-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que os quesitos formulados pela parte autora já constam da petição inicial, devendo ser encaminhados ao perito para análise.
Decorrido o prazo para manifestação das partes, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais e designar data para realização da perícia, devendo as partes ser notificadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 07 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
15/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
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15/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:28
Tutela Provisória
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07/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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