TJAC - 0000170-88.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0000170-88.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMADO: B1Banco Pan S/AB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Cientifique a parte ré de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
01/09/2025 14:39
Expedida/Certificada
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01/09/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0000170-88.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMADO: B1Banco Pan S/AB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 08/07/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/xyr-zuzv-apn Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 03 de junho de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
04/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 06:57
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 06:50
Expedida/Certificada
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03/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:30
Pedido de inclusão
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23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 08:27
Ausência do autor à audiência
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22/05/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0000170-88.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Socorro da Conceição - Reclamado: Banco Pan S/A - DESIGNAÇÃO Designo o dia 23/05/2025 às 08:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/xyr-zuzv-apn Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 09 de abril de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
11/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 08:47
Expedida/Certificada
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09/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 23/05/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:35
Expedição de Carta.
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21/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 08:27
Tutela Provisória
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21/02/2025 08:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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