TJAC - 0701943-20.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO COELHO NERY (OAB 5781/AC), ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0701943-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Ranna Dourado TaumaturgoB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.B0 - Decisão fls. 104: Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita (p. 89/102) nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte reclamante/recorrente das custas processuais.
Intime-se a parte reclamada/recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 42, § 2º, e 82, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Decorrido o prazo, certifique-se acerca da apresentação das contrarrazões e, após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
21/07/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 20:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:56
Outras Decisões
-
18/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: TIAGO COELHO NERY (OAB 5781/AC) - Processo 0701943-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Ranna Dourado TaumaturgoB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.B0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. a pagar a título de danos morais a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a autora, corrigidos monetariamente (INPC/IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso 10/03/2025 (fls.17), (arts.: 406, do CC e 161, § 1º, do CTN; Súmula 54, do STJ).
Assim, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC) declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (pp. 76-77).
P.R.I.A. -
30/06/2025 12:25
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 09:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:01
Infrutífera
-
15/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Coelho Nery (OAB 5781/AC) Processo 0701943-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ranna Dourado Taumaturgo - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
22/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 11:14
Ato ordinatório
-
27/03/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
26/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:43
Outras Decisões
-
26/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700817-42.2025.8.01.0002
Fredson Morais de Souza Silva
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Aldenir Farache Barroso
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/03/2025 12:04
Processo nº 0701251-31.2025.8.01.0002
Taina Lima da Costa
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Aleks Rodrigues Barboza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/04/2025 07:40
Processo nº 0001271-24.2023.8.01.0070
Paulo Fernando Pimentel e Silva
Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/06/2023 13:26
Processo nº 0713302-24.2018.8.01.0001
Edilberto Afonso de Morais
Kaliu Farhat
Advogado: Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2018 16:08
Processo nº 0700889-29.2025.8.01.0002
Marco Bruno Valadao
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Paula Anercina dos Santos Esteves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/03/2025 11:40