TJAC - 0701191-58.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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22/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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22/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0701191-58.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Urcia Lorrane Lima SilvaB0 - PROPRIETÁRIO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Cruzeiro do Sul (AC), 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 11:15
Expedida/Certificada
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07/07/2025 09:04
Ato ordinatório
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07/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Apelação
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30/06/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0701191-58.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Urcia Lorrane Lima SilvaB0 - PROPRIETÁRIO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
27/06/2025 09:36
Expedida/Certificada
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24/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 04:07
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0701191-58.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Urcia Lorrane Lima Silva - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Não havendo pedido de tutela de urgência pendente de apreciação judicial, designo o dia 26/05/2025 às 11:30h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário:LINK: meet.google.com/zvn-pxys-pnm Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 03 de abril de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
15/04/2025 13:19
Expedida/Certificada
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11/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:48
deferimento
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01/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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