TJAC - 0705682-14.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO GONÇALVES DE SOUSA (OAB 70935/GO) - Processo 0705682-14.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Natacha da Silva e Silva,B0 - (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. -
22/05/2025 13:10
Expedida/Certificada
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20/05/2025 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Gonçalves de Sousa (OAB 70935/GO) Processo 0705682-14.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natacha da Silva e Silva, - Compulsando os autos, nota-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis (contracheques e/ou extratos bancários dos últimos 03 meses e declaração de IR atualizada) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila de Urgente.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 11:08
Mero expediente
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07/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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