TJAC - 0700504-71.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700504-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELOB0 - B1Maite Castelo CogoB0 - B1Tiago Cogo Dalmaso FilhoB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Ae¿reas Brasileiras S/AB0 - Vistos e mais.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Reclamante, em face da sentença proferida nestes autos.
Considerando que os Embargos de Declaração no rito dos Juizados Especiais Cíveis visam, conforme o art. 48 da Lei nº 9.099/95, a esclarecer obscuridade, sanar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, e que a Lei do JEC prevê o direito ao contraditório, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte Reclamada, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, apresente suas Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela Reclamante.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
27/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
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12/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:10
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:10
Mero expediente
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18/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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18/06/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES), ADV: HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES), ADV: HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES) - Processo 0700504-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELOB0 - B1Maite Castelo CogoB0 - B1Tiago Cogo Dalmaso FilhoB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Ae¿reas Brasileiras S/AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A e resolvo o mérito na forma do art. 487, I, CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decisão sujeita a homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após a apreciação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 69-71).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/06/2025 08:10
Expedida/Certificada
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16/06/2025 10:00
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:38
Infrutífera
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28/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES) Processo 0700504-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tiago Cogo Dalmaso Filho - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700504-71.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 28/05/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/dfr-nukr-gid Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:55
Expedida/Certificada
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15/04/2025 13:55
Expedida/Certificada
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15/04/2025 12:56
Ato ordinatório
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19/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:25
Recebidos os autos
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11/03/2025 07:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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