TJAC - 0703838-29.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0703838-29.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAECB0 - REQUERIDO: B1Leonardo Vinícius Ferreira de MouraB0 - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (pp. 94/115) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 11:20
Expedida/Certificada
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28/05/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:14
Outras Decisões
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26/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 12:35
Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:24
Realizado cálculo de custas
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02/05/2025 11:39
Indeferimento
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28/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC) Processo 0703838-29.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Requerido: Leonardo Vinícius Ferreira de Moura - 1.
Aguarde os autos o decurso de prazo da decisão de p. 118. 2.
Decorrido o prazo sem a juntada de documentos, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
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25/04/2025 07:37
Conclusos para decisão
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12/04/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:49
Outras Decisões
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03/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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24/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:44
Emenda à Inicial
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14/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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