TJAC - 0703348-33.2021.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:29
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC), ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC), ADV: NEYARLA DE SOUZAPEREIRA (OAB 3502/AC) - Processo 0703348-33.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: B1Júnior dos Santos AraújoB0 - CREDOR: B1Espolio de Valdimar Cordeiro de VasconcelosB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - HERDEIRA: B1Sharlene Lira Sandra de VasconcelosB0 - B1Bruno Lira Sandra de VasconcelosB0 - B1Pedro Lira Sandra de VasconcelosB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Cadastre-se o espólio de Valdimar Cordeiro de Vasconcelos como credor nos autos e, em seguida, expeça-se alvará de transferência do valor dos honorários que estão em depósito judicial à conta da Inventariante Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos especificada na p. 279.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
17/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:40
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB 6034/AC) Processo 0703348-33.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Júnior dos Santos Araújo - Reclamado: Estado do Acre - À vista de honorários pendentes de levantamento e sendo de conhecimento deste Juízo o falecimento do advogado Valdimar Cordeiro de Vasconcelos, bem como os dados dos seus herdeiros, assim nominados: Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos, Bruno Lira Sandra de Vasconcelos e Pedro Lira Sandra de Vasconcelos (como se colhe dos autos nº 0707672-32.2022.8.01.0070), determino a intimação dos sucessores através da advogada atuante naqueles autos para, em 15 (quinze) dias, promover a habilitação destes, com a juntada da certidão de óbito do Advogado falecido, dos documentos que comprovem a condição de herdeiros, documentos pessoais contendo o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e documentos com os dados bancários de titularidade de cada herdeiro, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito da parte que cabe àqueles.
Decorrido o prazo acima assinalado, faça o processo concluso para sentença de extinção.
Intimem-se. -
23/04/2025 09:39
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2025 18:12
Classe retificada de 156 para 12078
-
14/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:37
Processo Reativado
-
07/03/2025 11:36
Paga
-
07/03/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
31/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:38
Enviar para publicação
-
30/08/2023 20:22
Outras Decisões
-
30/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
20/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:54
Enviar para publicação
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19/10/2022 11:59
Outras Decisões
-
01/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 20:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 11:55
Ato ordinatório
-
04/04/2022 08:11
Evoluída a classe de 156 para 12078
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04/04/2022 08:09
Processo Reativado
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02/04/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:42
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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07/03/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 09:36
Publicado ato_publicado em 03/03/2022.
-
25/02/2022 12:04
Expedida/Certificada
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24/02/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 08:32
Enviar para publicação
-
23/02/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 08:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 09:55
Publicado ato_publicado em 28/07/2021.
-
27/07/2021 13:06
Expedida/Certificada
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23/07/2021 19:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 15:35
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 15:32
Enviar para publicação
-
16/07/2021 16:57
Outras Decisões
-
17/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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