TJAC - 0001753-45.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:50
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
26/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:27
Intimação
ADV: Jairo Teles de Castro (OAB 3403/AC) Processo 0001753-45.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Jairo Teles de Castro, Jairo Teles de Castro - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
07/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 11:07
Decisão
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31/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:32
Infrutífera
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03/10/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:30
Expedida/Certificada
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30/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:33
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2024 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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19/07/2024 10:20
Infrutífera
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18/06/2024 08:57
Expedição de Carta.
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10/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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10/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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