TJAC - 0700533-07.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte exequente Banco da Amazônia, por meio de seu causídico, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos. -
18/06/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Lana Maria Barros - Despacho Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 10 do Decreto-Lei Federal n.º 167/67, recebo a inicial.
A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 17).
Pois bem.
O título executivo expressa-se em Cédula Rural Pignoratícia n.º 049-17/0129-2, emitida em 8.8.2017, no valor de R$ 137.973,72 (cento e trinta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), que deveria ser paga em 7 (sete) prestações anuais e sucessivas, com vencimento inicial em 10.9.2021 e vencimento final em 10.9.2027.
O valor atualizado da execução é R$ 97.646,69 (noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Cite-se a devedora Lana Maria Barros - CPF n.º *17.***.*76-04 para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-o pessoalmente ou por seus advogados (se constituídos), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC.
O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC).
Defiro a habilitação do advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/AC n.º 3.600) para defender os interesses do credor.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 09 de abril de 2025.
Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito -
24/04/2025 10:54
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 09:23
Determinação de Citação
-
08/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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