TJAC - 0706932-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0706932-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - AUTOR: B1Centro Ecletico da Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza (cefluwcs)B0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - REPTE: B1Altemir de Oliveira FreitasB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Centro Eclético da Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza - CEFLUWCS em face de Energisa S.A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, diante da concessão da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Intimem-se. -
14/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:02
Mero expediente
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15/05/2025 07:50
Juntada de Mandado
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15/05/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 07:49
Juntada de Mandado
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15/05/2025 07:49
Juntada de Mandado
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15/05/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:01
Ato ordinatório
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16/04/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706932-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Ecletico da Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza (cefluwcs) - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/05/2025, às 10:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
02/04/2025 13:32
Expedida/Certificada
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01/04/2025 07:53
Ato ordinatório
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01/04/2025 07:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 10:00:00, 4ª Vara Cível.
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25/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0706932-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Ecletico da Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza (cefluwcs) - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - DECISÃO Defiro o pedido de produção da prova oral para depoimento pessoal da parte ré, devendo esta ser intimada pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de confissão, além da oitiva de testemunhas.
Considerando a definição de regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores pelo CNJ, fixando que as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo, via de regra, presenciais, concedo o prazo de 15 dias para que as partes, acaso queiram, manifestem seu interesse pelo ato através de videoconferência.
No mesmo prazo, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC.
Decorrido o prazo, destaque-se data para a audiência de instrução na modalidade presencial ou telepresencial, a depender do requerimento ou não de qualquer das partes.
Intimar as partes e seus patronos para comparecimento, acompanhados da documentação que entenderem pertinente para o deslinde do feito.
Intimar e cumprir com brevidade. -
20/02/2025 09:37
Expedida/Certificada
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17/02/2025 11:42
Outras Decisões
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11/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:50
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706932-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Ecletico da Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza (cefluwcs) - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimar. -
07/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:34
Outras Decisões
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02/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
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01/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 23:20
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 23:05
Ato ordinatório
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23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
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02/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 11:00
Ato ordinatório
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10/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
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02/05/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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