TJAC - 0700633-57.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:54
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
08/11/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC) Processo 0700633-57.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco C6 Consginado S.a. - Devedora: Maria Auxiliadora Braga - Sentença (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco C6 Consignado S.A. em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em decorrência da inércia da parte autora na promoção dos atos processuais.
DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO Os embargos são tempestivos, tendo sido apresentados dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme o artigo 1023 do Código de Processo Civil.
Contudo, sua análise revela que não há contradição, obscuridade ou omissão a serem sanadas.
DA ANÁLISE DOS EMBARGOS A parte embargante alega que a sentença extinguiu o processo sem a devida fundamentação e que não houve satisfação da obrigação, conforme previsto no artigo 924 do CPC.
Contudo, a extinção do feito ocorreu em virtude da inércia da parte autora, que não promoveu os atos que lhe competiam por mais de trinta dias, mesmo após intimação para impulsionar o feito.
Essa desídia configura o abandono da causa, conforme estipulado pelo artigo 485, inciso III, do CPC.
A decisão embargada foi proferida em conformidade com a legislação aplicável, não havendo contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido.
A extinção do processo foi devidamente fundamentada e atende aos princípios que regem os Juizados Especiais.
DO PEDIDO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO O pedido de certidão de crédito, embora relevante, não se aplica ao presente caso, uma vez que a extinção foi realizada sem resolução de mérito, e a parte não demonstrou a insatisfação do crédito como causa de alteração da decisão.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco C6 Consignado S.A., mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 24 de outubro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
07/11/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:27
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:33
Processo Reativado
-
02/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:32
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 09:53
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
17/04/2024 08:07
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:39
Mero expediente
-
15/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:04
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:10
Processo Reativado
-
10/01/2024 08:12
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:59
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
19/09/2023 07:26
Expedida/Certificada
-
18/09/2023 09:41
Expedida/Certificada
-
15/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:25
Outras Decisões
-
04/08/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 07:51
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
18/07/2023 09:38
Expedida/Certificada
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12/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:00
deferimento
-
14/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:37
Infrutífera
-
14/06/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:42
Infrutífera
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22/05/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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05/04/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 08:00
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
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28/03/2023 10:56
Expedida/Certificada
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27/03/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2023 07:16
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível.
-
14/03/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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