TJAC - 0702579-83.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO) - Processo 0702579-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Francisco Richelly Florencio da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Excursões Kim TurismoB0 - B1Cacoal Selva ParkB0 - Sentença: Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre Francisco Richelly Florencio da Silva e Excursões Kim Turismo, consoante termo de audiência juntado às páginas 57-59, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.
R.
I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
26/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:57
Homologada a Transação
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21/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:32
Frutífera
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21/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:38
Outras Decisões
-
08/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0702579-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Richelly Florencio da Silva - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 21/05/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/iwx-mkvw-qrz Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
29/04/2025 06:18
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 06:18
Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:27
Ato ordinatório
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15/04/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
14/04/2025 10:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:24
Decisão de Saneamento e Organização
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14/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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