TJAC - 0700593-98.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) Processo 0700593-98.2025.8.01.0004 - Carta Precatória Cível - Requerente: Sicoob Acre - Autos n.º 0700593-98.2025.8.01.0004 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Sicoob Acre, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante, integral, de pagamento de custas para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Posto que, o anexado à presente carta está incompleto.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
29/04/2025 08:00
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 07:38
Ato ordinatório
-
28/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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