TJAC - 0708419-92.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Emerson do Amaral Gonçalves (OAB 6077/AC) Processo 0708419-92.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Keila Aparecida Mendonça dos Santos - Requerido: ROSINEIDE NUNES DA SILVA - Ante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Keila Aparecida Mendonça dos Santos em face de Rosineide Nunes da Silva, para o fim de obrigar a parte ré a transferir a titularidade do veículo GM/CORSA, ano/modelo 2001/2001, chassi nº 9BGSC19Z01C269233, cor verde, placa MZU-0088, para a propriedade da autora no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a parte ré advertida de que, não sendo cumprida voluntariamente a obrigação no prazo estipulado, deverá ser oficiado ao Detran/AC e demais órgãos competentes para que realizem a transferência compulsória do referido veículo em favor da autora, com data retroativa a 08/02/2022 (p. 11), bem como a imputação à autora de todos os encargos e penalidades decorrentes da propriedade do veículo adquiridos após a referida data.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em virtude do baixo valor da causa (art. 85 §2º e § 8º CPC), devendo ser revertido em prol do fundo de arrecadação da Defensoria Pública.
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa e a desnecessidade da instrução processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 08:04
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:04
Outras Decisões
-
13/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
17/12/2024 10:55
Juntada de Carta
-
16/12/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:44
Infrutífera
-
04/12/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2024 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:38
Ato ordinatório
-
04/11/2024 10:52
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:31
Outras Decisões
-
18/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Carta
-
17/04/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 08:35
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
14/02/2024 15:42
Expedida/Certificada
-
02/02/2024 15:41
Mero expediente
-
22/01/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:19
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
25/10/2023 10:44
Expedida/Certificada
-
25/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:35
Outras Decisões
-
14/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 06:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 04:57
Expedida/certificada
-
03/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2023 05:54
Expedida/Certificada
-
19/07/2023 09:57
Outras Decisões
-
18/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2023 20:02
Expedida/Certificada
-
29/06/2023 13:28
Mero expediente
-
30/05/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:31
Ato ordinatório
-
17/02/2023 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2023.
-
08/12/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 11:41
Infrutífera
-
21/11/2022 11:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/10/2022 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
31/10/2022 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
07/10/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 14:52
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 14:48
Ato ordinatório
-
30/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2022 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 11:30:00, 3ª Vara Cível.
-
29/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 07:50
Expedida/Certificada
-
29/09/2022 07:38
Ato ordinatório
-
29/09/2022 07:22
Ato ordinatório
-
28/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:58
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 10:37
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 10:07
Ato ordinatório
-
25/08/2022 08:37
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 09:30:00, 3ª Vara Cível.
-
26/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2022 08:40
Expedida/Certificada
-
21/07/2022 11:41
Outras Decisões
-
19/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702712-28.2025.8.01.0070
Pedro Henrique Azevedo de Lima
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/04/2025 08:47
Processo nº 0701618-53.2024.8.01.0014
Emeson de Albuquerque Silva
Estado do Acre
Advogado: Emeson de Albuquerque Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/12/2024 07:31
Processo nº 0000635-87.2025.8.01.0070
Keyla Christina Maia da Silva
Loja Avenida
Advogado: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Rich...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/02/2025 08:13
Processo nº 0705681-29.2025.8.01.0001
Maria Elia Nogueira Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Christian Gadelha Medeiros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/04/2025 18:00
Processo nº 0704969-65.2021.8.01.0070
Jose de Brito Soares
Estado do Acre
Advogado: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/07/2021 18:36