TJAC - 0701402-84.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA UCHÔA MARTINS (OAB 28916/PE), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: MARILIA UCHOA MARTINS (OAB 259970/RJ) - Processo 0701402-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Janaine Araujo de MouraB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/08/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mos-cyvo-yxx Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mos-cyvo-yxx -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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11/07/2025 12:05
Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:39
Ato ordinatório
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09/07/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:13
Mero expediente
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05/06/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:26
Infrutífera
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilia Uchoa Martins (OAB 259970/RJ) Processo 0701402-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Janaine Araujo de Moura - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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25/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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14/04/2025 11:19
Ato ordinatório
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14/04/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 08:26
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:26
Decisão de Saneamento e Organização
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06/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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