TJAC - 0706563-88.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0706563-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Benedita Dias da SilvaB0 - No bojo do IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000, instaurado no processo de nº 0704058-61.2024.8.01.0001, discutiu-se omarco inicial do prazo prescricionalem ações revisionais do PASEP, tendo oEgrégio Tribunal de Justiça do Acrefirmado o seguinte entendimento: "A data do saque dos valores depositados na conta vinculada ao Pasep, realizada por ocasião da aposentadoria do servidor, é o momento da ciência dos desfalques alegados, a ensejar o início da contagem do prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos na sobredita aplicação." À luz desse entendimento, verifica-se que osaque dos valores discutidos nesta açãoocorreuapós o decurso do prazo decenal, conforme estabelece o Tema 1.150/STJ, art. 205 do Código Civil e marco temporal fixado pelo IRDR.
Diante do exposto, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa,intime-se a parte autorapara que,no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre aocorrência da prescrição material da pretensão, considerando que o saque ocorreu em27/02/2015 (p. 29) e o protocolo da inicial no dia 18/04/2025, nos termos doart. 10 do CPCe conforme o entendimento consolidado noIRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000, julgado peloE.
Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Após o decurso do prazo, efetue-se a conclusão para fila de sentença.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:03
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 10:47
Outras Decisões
-
10/06/2025 03:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/05/2025 07:21
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0706563-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Dias da Silva - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:09
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 15:23
Outras Decisões
-
19/04/2025 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700634-68.2025.8.01.0003
Gerdau Acos Longos S.A
Ferroaco
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/04/2025 12:31
Processo nº 0700558-44.2025.8.01.0003
Mario Celio Pinto das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evaristo de Sousa Lima Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/04/2025 06:02
Processo nº 0705505-50.2025.8.01.0001
Rosalia de Melo Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Christian Gadelha Medeiros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/04/2025 16:00
Processo nº 0700398-08.2025.8.01.0912
Secretaria de Seguranca Publica do Estad...
Deivid Rodrigues de Souza
Advogado: Larissa Leal do Vale
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/02/2025 07:15
Processo nº 0700628-61.2025.8.01.0003
Katia Zeballos Soto
Detran-Ac - Departamento Estadual de Tra...
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/04/2025 12:03